Enfrentar o problema dos deepfakes se tornou uma causa comum em todo o espectro político, tanto nos Estados Unidos quanto em outros lugares, incluindo o Brasil. Isso se deve, em parte, ao fato de que esses vídeos e imagens fabricados estão cada vez mais comuns e realistas. Graças às ferramentas de IA generativa (GenAI), tornou-se extremamente rápido, barato e fácil criar conteúdo falso que se passe por uma pessoa real.

Embora alguns sejam compartilhados como brincadeira, os deepfakes também têm um lado muito mais sombrio. Os cibercriminosos e golpistas utilizam cada vez mais essa tecnologia em golpes e extorsões. Assediadores a utilizam para perseguir, humilhar e maltratar suas vítimas. Crianças costumam ser um alvo frequente, e algumas vítimas chegaram até a tirar a própria vida como consequência disso.

Nos Estados Unidos, esse cenário ajudou a aprovar a TAKE IT DOWN Act, que entrou em vigor recentemente. No Brasil, ainda não existe uma lei geral específica sobre deepfakes, o Projeto de Lei 1.884/2025, que propõe regras como identificação por metadados ou marca d'água, ainda está em tramitação no Congresso. Isso não significa vácuo legal: como se verá a seguir, diferentes leis já em vigor cobrem os principais usos maliciosos dessa tecnologia. Em todo o mundo, legisladores e a opinião pública têm pressionado as plataformas tecnológicas para que controlem melhor esse tipo de conteúdo. Isso é uma boa notícia para qualquer pessoa que se torne vítima de um deepfake.

Os deepfakes são ilegais?

A resposta frustrante é: depende. O Brasil não tem uma lei única e específica sobre deepfakes, mas conta com um conjunto de leis já em vigor que cobre boa parte dos casos:

Fora desses casos específicos, tudo dependerá do propósito para o qual o deepfake foi criado. Se ele foi distribuído sem consentimento e/ou utilizado com fins maliciosos, como fraude, chantagem, difamação, injúria, assédio ou falsificação de identidade, pode configurar crime previsto no Código Penal (como calúnia, difamação ou injúria) mesmo sem uma lei específica sobre deepfakes.

O que devo fazer se fui vítima de um "deepfake"?

Se alguém criou um deepfake seu que não se enquadra como imagem íntima não consensual, primeiro guarde as provas. Isso significa fazer capturas de tela da página ou conta, salvar a URL e anotar o nome de usuário ou conta, a data e a hora em que você encontrou o conteúdo, além de qualquer texto que acompanhe a publicação. Também é recomendável não interagir com a pessoa que publicou o conteúdo, já que isso poderia fazer com que ela o divulgasse ainda mais.

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Você também precisará seguir as orientações indicadas a seguir para denunciar o conteúdo ofensivo, bem como qualquer caso de falsificação de identidade, fraude, extorsão ou ameaças adicionais que possam fazer parte de um crime mais amplo. Nem é preciso dizer que, se você sentir que sua integridade física está em risco, deve denunciar o caso à polícia. No Brasil, procure a Delegacia de Crimes Cibernéticos, disponível em grande parte dos estados, ou a delegacia mais próxima.

Como denunciar uma foto ou vídeo deepfake com a minha imagem?

A maioria das plataformas on-line e redes sociais já conta com mecanismos para denunciar deepfakes, mas raramente existe um botão específico para isso. Em geral, você precisará identificar a infração que o deepfake facilita (por exemplo, assédio ou fraude) e explicá-la.

  • Google: Experimente a ferramenta "remover informações pessoais" (ou esta alternativa) e o formulário de solicitação legal de remoção para retirar conteúdo que não seja NCII dos resultados de busca. Isso tornará mais difícil que as pessoas encontrem seu deepfake. Vale destacar que isso não removerá o conteúdo original.
  • Facebook: Abra a publicação ou o vídeo. Selecione ⋯ → Denunciar publicação/vídeo. Escolha a categoria que melhor descreve o problema, por exemplo, falsificação de identidade ou assédio. Explique que o conteúdo foi gerado com IA e esclareça por que ele é enganoso ou prejudicial.
  • Instagram: Clique nas duas linhas no canto superior direito, selecione Denunciar e escolha o motivo mais adequado.
  • TikTok: No vídeo, selecione Compartilhar → Denunciar → Informação falsa → Deepfakes, mídias sintéticas e mídias manipuladas → Enviar.
  • YouTube: Se alguém usar IA para criar ou modificar conteúdo que se pareça ou soe como você, é possível solicitar sua remoção por meio do Processo de reclamação de privacidade para conteúdo alterado ou sintético.
  • X: Denuncie a publicação específica. Toque nos três pontos horizontais. Denunciar publicação → siga o processo de denúncia. Explique que o conteúdo foi gerado com IA e por que ele representa um problema.
  • SaferNet Brasil: acesse o site da SaferNet Brasil e utilize a Central de Ajuda/canal de denúncias, referência nacional para reportar conteúdo abusivo, incluindo imagens íntimas não consensuais e material de abuso sexual infantil. A SaferNet tem parceria direta com as principais plataformas e pode agilizar a remoção.

Como remover uma imagem de nudez gerada por IA?

Imagens íntimas não consensuais exigem uma resposta rápida, por razões óbvias. Uma boa primeira opção é o StopNCII.org, um recurso administrado pela Revenge Porn Helpline, que faz parte da organização beneficente internacional SWGfL. A ferramenta funciona também para usuários no Brasil.

Selecione a imagem ou o vídeo ofensivo, e o StopNCII.org criará uma impressão digital (hash) do conteúdo diretamente no seu dispositivo. Se a denúncia for bem-sucedida, você receberá um número de caso. E, o mais importante, as plataformas parceiras vão buscar essa mesma impressão digital e remover qualquer imagem correspondente de seus sistemas, caso ela viole suas políticas.

Entre os parceiros participantes estão Meta, TikTok, Reddit e X. Também vale a pena remover o deepfake dos resultados do Google para dificultar ainda mais que ele seja encontrado.

O TakeItDown.NCMEC.org opera um sistema semelhante para imagens ou vídeos de menores de 18 anos. No Brasil, esse tipo de caso também pode e deve ser denunciado à SaferNet Brasil e ao Disque 100, canal nacional de direitos humanos que recebe denúncias de abuso e exploração sexual infantil.

Um site não quer remover minha foto. E agora?

O Google pode ter removido o deepfake de seu índice, mas o conteúdo pode continuar disponível no site onde está hospedado. O primeiro passo é entrar em contato com o editor ou responsável pelo site para solicitar sua remoção. Mas, se ele se recusar, siga estas etapas:

  • Guarde as provas, incluindo capturas de tela, URL, data e hora em que você encontrou o conteúdo pela primeira vez, a resposta do site à sua solicitação e a conta ou usuário que fez o upload.
  • Procure o contato legal, de privacidade ou de direitos autorais do site e envie uma comunicação informando que a imagem ou o vídeo representa você e está sendo publicado sem o seu consentimento. Solicite sua remoção com base na política correspondente do site ou na legislação local, e peça uma confirmação por escrito assim que a remoção for realizada.
  • No Brasil, você pode fundamentar esse pedido no direito de eliminação de dados pessoais previsto no art. 18 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) . Se, ainda assim, o site se recusar ou não tomar nenhuma medida, é possível registrar reclamação junto à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ou buscar uma ordem judicial de remoção, inclusive por meio de medida cautelar.
  • Vale lembrar que o Marco Civil da Internet também prevê, em seu art. 21, a remoção de conteúdo com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado mediante simples notificação, sem necessidade de ordem judicial prévia, o que pode acelerar bastante o processo nesses casos.

O ponto-chave ao interagir com sites, plataformas sociais, mecanismos de busca ou reguladores não é simplesmente afirmar que o conteúdo foi gerado com IA, mas sim especificar exatamente por que ele é problemático (por exemplo, fraude, assédio, falsificação de identidade, etc.). Seja persistente e considere entrar em contato simultaneamente com o mecanismo de busca, a rede social ou site e a SaferNet Brasil ou a ANPD, conforme o caso, para economizar tempo.

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