A nova legislação brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor em 17 de março de 2026, estabelecendo uma série de obrigações para plataformas on-line e ampliando a responsabilidade de empresas e instituições de ensino.
A chamada “ECA Digital” foi sancionada em 17 de setembro de 2025, em meio a um cenário de crescente preocupação com a exposição de menores na internet. Nos últimos anos, casos de exploração, monetização de conteúdos com participação de crianças e episódios associados à chamada “adultização” ganharam repercussão pública e intensificaram a pressão sobre autoridades e empresas do setor.
O debate ganhou força após a circulação, em agosto de 2025, de um vídeo do influenciador Felca, que expôs a presença de menores em conteúdos sexualizados e altamente viciantes com fins comerciais. O episódio evidenciou fragilidades nos mecanismos de proteção das plataformas e ampliou a cobrança por medidas mais efetivas.
A nova lei atualiza a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente para um contexto em que o acesso à internet ocorre cada vez mais cedo. Além disso, dialoga com normas já existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e também alcança o ambiente escolar.
Embora não seja um fenômeno exclusivo do Brasil, o tema vem sendo tratado em diferentes países. Nos Estados Unidos, a legislação conhecida como COPPA regula a coleta de dados de crianças. No Reino Unido, o Online Safety Act amplia a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos prejudiciais. Já na Austrália, há propostas e medidas restritivas voltadas ao uso de redes sociais por menores.
Novas obrigações para plataformas
A legislação estabelece regras específicas para plataformas digitais com presença significativa de usuários menores de idade. Entre as exigências estão maior transparência nos mecanismos de verificação etária, que não poderão se basear apenas na autodeclaração, além da divulgação de critérios de moderação de conteúdo e da criação de canais estruturados para recebimento de denúncias.
As empresas também deverão adotar métodos mais robustos de verificação de idade e vincular contas de usuários com menos de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais. Conteúdos relacionados a abuso sexual, exploração, aliciamento, automutilação ou incentivo ao suicídio deverão ser removidos com maior agilidade.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta da nova legislação é adotar uma abordagem preventiva, com a criação de estruturas permanentes de proteção, em vez de respostas pontuais a casos de grande repercussão.
Educação digital ganha destaque nas escolas
O ECA Digital também amplia o papel das instituições de ensino, que passam a ser incentivadas a promover uma educação digital mais crítica. A proposta vai além do uso técnico de ferramentas e inclui a orientação sobre riscos como desinformação, publicidade disfarçada, manipulação de algoritmos e uso excessivo de plataformas.
Especialistas destacam que a compreensão do funcionamento das plataformas digitais e dos interesses envolvidos é fundamental para a formação de usuários mais conscientes.
Mudança de paradigma
Com a entrada em vigor da nova lei, o Brasil se alinha a um movimento internacional de fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A expectativa agora recai sobre a implementação prática das medidas e a capacidade de fiscalização no cotidiano.




