Nesta quarta-feira (26), o Senado derrubou o artigo da Medida Provisória (MP) 959/2020 que adiava o início de validade das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020. Inicialmente, a MP foi editada pelo Governo em abril deste ano na tentativa de adiar o início das regras da LGPD para maio de 2021. No entanto, a Câmara acabou aprovando o texto com o prazo estipulado para dezembro de 2020, mas o Senado rejeitou a proposta.

Como não houve votação para o adiamento da data de início das regras, a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP, que foi aprovado pelo Senado, for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro. A partir do momento em que o texto for protocolado na presidência da República, o presidente terá 15 dias úteis para sancionar o projeto. Caso não seja sancionado nesse período, ocorrerá a sanção tácita, ou seja, o texto automaticamente se torna lei e retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado.

Apesar das regras para a LGPD entrarem em vigor até setembro deste ano, de acordo com a Lei 14.010/2020, as punições previstas para quem violar a LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Em caso de descumprimento da lei, a empresa ou responsável pelo serviço pode receber desde advertências a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.

A LGPD, que merece a atenção das empresas, foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e estabelece regras para uso, proteção e transparência de informações pessoais no Brasil, ou seja, toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O presidente assinou, nesta quinta-feira (27), decreto que aprova a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a LGPD passando a valer a partir de setembro deste ano, instituições e especialistas destacaram o receio de pouca efetividade da medida aprovada pelo Senado caso a ANPD não comece a atuar.

Segundo a norma, "a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018".

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Créditos da imagem: Thought Catalog