Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12, a Lei 14.010/2020, que, entre outras medidas, prorroga para 1º de agosto de 2021 o início das punições previstas para quem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia provocada pela Covid-19.

Apesar do adiamento do prazo para as penalidades relacionadas ao descumprimento da LGPD ter sido aprovado, a Medida Provisória (MP) nº 959/2020, que sugere que a norma (com exceção das punições) entre em vigor a partir do dia 03 de maio de 2021, ainda não foi votada pelo congresso e pode estar longe de ser sancionada. Caso o texto da MP não seja aprovado, a medida pode perder validade, fazendo com que o prazo para as regras começarem a valer seja antecipado para agosto de 2020, como prevê a lei que estabeleceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e estabelece regras para uso, proteção e transparência de informações pessoais no Brasil. Em caso de descumprimento da lei, a empresa ou responsável pelo serviço pode receber desde advertências a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.