Punições da LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021

A lei, que estabelece nova data para aplicação de sanções por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei, que estabelece nova data para aplicação de sanções por violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi publicada no Diário Oficial da União.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12, a Lei 14.010/2020, que, entre outras medidas, prorroga para 1º de agosto de 2021 o início das punições previstas para quem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) durante o período da pandemia provocada pela Covid-19.

Apesar do adiamento do prazo para as penalidades relacionadas ao descumprimento da LGPD ter sido aprovado, a Medida Provisória (MP) nº 959/2020, que sugere que a norma (com exceção das punições) entre em vigor a partir do dia 03 de maio de 2021, ainda não foi votada pelo congresso e pode estar longe de ser sancionada. Caso o texto da MP não seja aprovado, a medida pode perder validade, fazendo com que o prazo para as regras começarem a valer seja antecipado para agosto de 2020, como prevê a lei que estabeleceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) e estabelece regras para uso, proteção e transparência de informações pessoais no Brasil. Em caso de descumprimento da lei, a empresa ou responsável pelo serviço pode receber desde advertências a multas que podem chegar a até R$ 50 milhões.

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