Em um post publicado anteriormente desenvolvemos o conceito que está por trás do "princípio do menor privilégio", que consiste na estratégia de limitar o acesso ao que é imprescindível, por exemplo, a nossa segurança e privacidade na Internet.

Outra ideia bastante útil, que está intimamente ligada ao princípio do menor privilégio e às boas práticas que os usuários devem aplicar para evitar os riscos de superexposição, é o chamado "princípio da mínima exposição".

Reduzir a superfície de visibilidade para evitar riscos

Como o próprio nome indica, a mínima exposição visa reduzir a área de superfície de visibilidade em diferentes áreas, tanto na tecnológica como nas práticas comuns dos usuários. Por exemplo, quando falamos da área mínima de exposição no campo tecnológico, estamos nos referindo a práticas que contribuem para reduzir a visibilidade que um atacante pode ter de nossos recursos tecnológicos.

Vamos pensar em um cenário no qual um administrador de servidor deve configurar corretamente apenas os serviços que ele deve fornecer, evitando ter portas abertas desnecessárias ou o uso de protocolos não requeridos, já que estes podem conter alguma vulnerabilidade que pode ser explorada por um atacante. Portanto, o objetivo desta prática é a proteção de sistemas ou infraestruturas tecnológicas.

Em outras palavras, de um modo geral, este princípio procura cuidar dos sistemas, tentando evitar expor o menor número possível de serviços, uma vez que quanto menos serviços estiverem disponíveis (e talvez acessíveis) por um atacante, as possibilidades de que possam explorar uma vulnerabilidade será bem menor.

Riscos de superexposição nas redes sociais

O princípio da mínima exposição também pode ser utilizado como parte das chamadas boas práticas, especialmente quando falamos de redes sociais. Embora estes tipos de redes tenham mudado a forma como interagimos e comunicamos, esses espaços também aumentaram o hábito de compartilhar informações e detalhes de nossas vidas. Portanto, como destacou Tomáš Foltýn em um post publicado anteriormente, a superexposição de informações nas redes sociais pode ter consequências negativas, especialmente quando damos detalhes de nossas atividades aos atacantes.

Portanto, uma boa prática é aplicar o princípio da mínima exposição e através das opções de configuração de cada rede social: limitar o acesso às nossas informações nos aplicativos, rever com quem compartilhamos o que publicamos e as informações que podem ser visualizadas por alguém que não faz parte do nosso círculo de contatos. Se essas práticas não forem aplicadas, o risco é que um atacante possa coletar essa grande quantidade de dados pessoais, bem como informações sobre a atividade que compartilhamos, para diferentes finalidades - já que, infelizmente, as redes sociais e outros espaços digitais tornaram-se um território utilizado e explorado por criminosos.

A mínima exposição e o menor privilégio

A combinação de ambos os princípios, tanto da mínima exposição quanto do menor privilégio, contribuem para minimizar riscos, seja no campo tecnológico para o cuidado da infraestrutura tecnológica das empresas, seja nas práticas comuns que realizamos quase diariamente como usuários de redes sociais ou de algum dispositivo.

Estas práticas fornecem os recursos mínimos necessários para realizar uma tarefa, ao mesmo tempo que reduzem a área de visibilidade ou exposição, o que, sem dúvida, ajuda a proteger o ambiente digital.

Finalmente, é importante mencionar que não se pretende inibir o uso da tecnologia, pelo contrário, o objetivo é que esses recursos possam ser usados de forma mais consciente, responsável e segura ao mesmo tempo que aproveitamos a tecnologia em um ambiente cada vez mais seguro.